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OS IMPACTOS DA COP-15 NO BRASIL

A Conferência de Copenhague (COP-15) foi vista por muitos como um fracasso. De fato, o acordo global que sucederá o Tratado de Kyoto com novas e mais arrojadas metas de redução de emissões de gases do efeito estufa (GEE) não foi atingido. Contudo, é importante entender que a COP-15 faz parte de um processo de negociação e que ela trouxe implicações importantes, inclusive para o Brasil.

Segundo o Acordo de Copenhague, os países desenvolvidos e em desenvolvimento deveriam apresentar, respectivamente, suas metas de redução de emissões e seus compromissos voluntários de redução até 31 de janeiro de 2010.

Até abril desse ano, 113 países e a Comunidade Europeia apresentaram suas propostas. Essas nações são responsáveis por mais de 80% das emissões de GEE no mundo. É importante destacar que atores polêmicos e importantes da negociação global, como EUA e China, também submeteram suas proposições.

Dentre os países em desenvolvimento, houve uma convergência quanto ao caráter voluntário das ações de combate às mudanças climáticas e do vínculo dos compromissos até 2020. China e Índia apresentaram propostas conceituais semelhantes. Ambos os países se comprometem a reduzir um percentual da intensidade de carbono de seu Produto Interno Bruto (PIB) em relação ao ano de 2005.

O governo brasileiro apresentou, em 29 de janeiro, seu compromisso oficial de atingir a redução de 36,1% a 38,9% da sua projeção de emissões até 2020. Nessa comunicação, é expresso que esse é um compromisso voluntário e são detalhadas as ações para atingi-lo. Dentre as iniciativas, destaca-se (1) o combate ao desmatamento na Amazônia e no Cerrado, (2) a promoção da eficiência energética, do uso de biocombustíveis e do aumento do fornecimento de energia por hidrelétricas e (3) a integração dos sistemas de criação de gado.

Esse compromisso nacional foi estabelecido legalmente por meio da Lei 12.187, sancionada em 29 de dezembro de 2009, que instituiu a Política Nacional de Mudança do Clima (PNMC). O artigo 11º desta lei afirma que serão estabelecidos, por meio de decretos específicos, planos setoriais de mitigação e de adaptação à mudança global do clima, visando à consolidação de uma economia de baixo consumo de carbono.

Alguns setores econômicos deverão contribuir para as reduções de emissões, e já foram inclusive citados pela lei, como a indústria (de transformação, de bens de consumo duráveis, de construção civil, de papel e celulose e química fina e de base), os serviços (de geração e distribuição de energia e de transporte público de cargas e passageiros) e a agropecuária.

Essa nova regulação também estabelece instrumentos importantes do ponto de vista financeiro para as organizações que desenvolverem ações de redução de emissão de GEE, tais como (1) medidas fiscais e tributárias de estímulo, (2) linhas de crédito e financiamento específicas de agentes públicos e privados e (3) formação de um mercado brasileiro de redução de emissões, com os chamados créditos de carbono sendo considerados ativos mobiliários negociáveis em bolsa de valores.

A COP-15 teve como grande mérito concentrar a atenção do mundo à questão das mudanças climáticas. As negociações continuam em andamento e os grupos de trabalho da ONU voltam a se encontrar agora em junho como uma preparação para a COP-16, que ocorrerá no México.

No âmbito nacional, muita coisa vem acontecendo. As exigências regulatórias se estreitarão. Sairá ganhando quem perceber que as mudanças do clima farão parte do ambiente de negócios e que trazem riscos, mas também, e principalmente, oportunidades.

De que maneira a sua empresa está se preparando para esse novo ambiente?

EDUARDO BALTAR é diretor da Enerbio Consultoria, responsável por diversos projetos de créditos de carbono e estratégias empresariais de combate à mudança do clima. Criador do Programa Emissão Zero de Carbono, participou da COP-15 como membro da delegação brasileira.

eduardo@enerbio-rs.com.br.

EDUARDO BALTAR

Matéria publicada na Zero Hora do dia 14/06/2010

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eduardo@grupoecofinance.com.br
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